Certidões Negativas: Um Guia Completo
Hoje em dia é fundamental para a realização de quaisquer ações como abrir crediário, pedir financiamento ou fazer empréstimos que a pessoa tenha não tenha seu nome atrelada a qualquer tipo de dívida, e isso vale tanto para pessoas ou empresas.
E no caso de pessoa física, além de uma conduta legal e não existência de pendências financeiras, a certidão negativa também pode atestar ausência de citação em processos judiciais.
Assim como é importantíssimo estar em dia com as obrigações tributárias.
Dessa forma, os órgãos de proteção ao crédito administram quem estar devendo ou não, e a Receita Federal junto a Secretária da Fazenda administram quem estar devendo ou não para a união e para o os estados, de maneira respectiva.
Ou seja, busca-se através da Certidões Negativas analisar quem estar apto ou não para realizar qualquer transação, no caso de candidatos para participarem de processos seletivos, e no caso de empresa para que possam contratar com o poder público.
E além da Certidão Negativa de Débitos que comprova se você ou sua empresa estão em dia com o órgão público que a emitiu, há também a Certidão Positiva que tem como base mostrar que você tem dívida com o órgão e a Certidão Positiva com Efeito de Negativa que mostra que você possui dívida, porém a mesma foi parcelada e está sendo paga por você nas datas fixadas, dando a sua pendência um status de suspensa.
Com base nisso, enfatizaremos nos tipos de certidões Negativas de Débitos, quais as suas finalidades e o modo de emissão.
QUAIS OS TIPOS DE CERTIDÕES EXISTENTES?
- As certidões negativas podem ser: Federais ou Estaduais.
Certidão Negativa Federal
A certidão federal é relativa à dívida ativa da União. E exigida, portanto, em situações como compra e venda de imóveis, solicitação de financiamento, auditorias e participação em concorrências públicas e licitações, espólio e saída definitiva do país.
O seu prazo de validade de 180 dias e é emitido pela Receita Federal. Vem declarado na certidão que o contribuinte não possui nenhuma dívida com impostos perante o Governo Federal. Ou seja não há a existência de pendências cadastrais, ou omissão anual da entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, e das declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Imposto de Renda Retido na Fonte, se estiverem obrigadas suas apresentações.
Pode ser obtido pela internet. E para consultar sua situação e retirar seu certificado, é só clicar no link a seguir http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal, e informar se for pessoa física ou jurídica, depois coloque o seu CPF ou CNPJ.
Certidão Negativa Estadual
Para cada Estado é designado um nome diferente para a certidão negativa, pois cada um possui critérios próprios para permitir a emissão do documento, contudo o seu conteúdo e funções são basicamente os mesmos em qualquer lugar do País, na medida em que os impostos recolhidos pelo Governo Estadual são os mesmos em todos os Estados: IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Para a sua emissão, assim como na federal, pode ser pela internet, informando o número do CPF se contribuinte ou CNPJ no caso de empresa.
- As principais certidões negativas da empresa são;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
É um documento feito pela Receita Federal e é liberado depois que se verifica a regularidade fiscal da empresa, relativos aos créditos federais e aos que são de controle da Receita, além claro em relação a Dívida Átiva da União, que por vez é administrada pela PGFN.
Dessa forma, não se pode apresentar pendências relativas a débitos, assim como erros cadastrais ou qualquer tipo de problemas.
Essa certidão inclui também, desde o ano de 2011 as pendências relativas às contribuições previdenciárias, o que antes era papel do INSS, hoje não mais existe por aquele órgão.
A sua validade é de 180 dias, a partir da data de emissão. E para emiti-la, é só acessar o site da Receita Federal e informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Certificado de regularidade do FGTS
Documento é criado pela Caixa Econômica Federal, e é condição precípua para que a empresa possa relacionar-se com as instituições de crédito e os órgãos do governo.
Para que ela seja emitida, o empresário tem que ter cumprido o pagamento de tudo relacionado ao FGTS, e as obrigações relativas também a empréstimos que usam recursos originários do Fundo.
E para realizar sua emissão é só acessar o site da Caixa Econômica Federal e informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da empresa respectiva a consulta.
Importante destacar que é possível consultar o FGTS online.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
De acordo com a lei das licitações Nº 8666 de 1993, a certidão negativa de débitos trabalhistas deve ser emitida pela empresa para que possa ter a opção de concorrência nas licitações.
É emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, e baseada suas informações em todos os vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho do país. Sendo assim a certidão será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas).
Pois o banco registra as dívidas relativas a acordos trabalhistas perante a comissão de conciliação prévia que não foram devidamente cumpridos, porém se para o pagamento dos seus débitos já estiverem iniciados um processo chamado de regularização de obrigação, essa mesma certidão mudará de nome e será uma certidão positiva com efeito de negativa e possibilitará ao titular a participação em licitações.
Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários
Assim como a Certidão de matrícula de imóvel, este documento é emitido pela prefeitura municipal da cidade, a não se quer haja implementado este sistema online. Esta certidão tem dados relativos ao Cadastro de contribuintes mobiliários, nele incluídos todas as pessoas e empresas de determinado lugar.
Este documento mostra que não há a existência de qualquer débito de impostos da empresa ou pessoa física em relação ao serviços e taxas sobre tributos mobiliários e imobiliários.
A parte mobiliária se refere por exemplo a carros e motos, a imobiliária já se refere a por exemplo o IPTU de determinado imóvel ou imposto predial.
Para realizar sua emissão, é necessário acessar o portal da prefeitura da cidade onde a sua empresa está instalada e descobrir se a emissão naquela cidade pode ser feita pela internet.
Apresentam validade de 30 dias. E caso você não possua imóveis no município, conseguirá a expedição da certidão negativa imobiliária de forma bem fácil.
A certidão então será negativa se todos esses tributos estiverem com pagamento em dia. Porém, se sua dívida estiver sendo discutida na Justiça, a certidão será Positiva com Efeito de Negativa.
QUAL O OBJETIVO PRINCIPAL DA CERTIDÕES NEGATIVAS?
De acordo com a negociação que for feita, é solicitada a Certidão Negativa de Débitos seja para inscrições em concursos públicos, financiamentos de casa, compra e venda de imóvel ou parceria entre empresas público-privada.
Os documentos são sempre pedidos no momento da negociação ou de forma periódica. Por isso, que é exigido pelas empresas a certidão com data de emissão mais recente, por isso é de grande importância ter sempre sua certidão em mãos.
COMO OBTER UMA CERTIDÃO NEGATIVA?
As certidões podem ser emitidas basicamente através dos sites dos órgãos públicos a que são designadas, até porque a emissão feita pela internet tem o mesmo valor da emissão de forma presencial no órgão, pois nela constam todas as informações e detalhes exigidos.
É necessário apenas ter um programa compatível com os órgãos públicos. Depois seguir o passo a passo do site escolhido, sempre tendo em mãos documentos como RG, CPF, número do CNPJ se for empresa, e outros documentos pedidos que variam de acordo com o site.
QUAIS OS PRINCIPAIS ORGÃOS PÚBLICOS QUE EMITEM A CND?
Os principais órgãos para a emissão de certidões são os expostos a seguir, lembrando que esse rol não é taxativo, existindo outros;
- Ministério da Fazenda – principal certidão é a emitida por esse órgão, pois é por ele que se atesta a dívida de impostos federais ou não. Para sua emissão, é necessário apenas entrar no site da Receita Federal.
- Secretaria da Fazenda – emissão dos débitos estudais. Mas também vale para a situação tributária perante o município.
- Justiça do trabalho – situação perante os processos trabalhista. A sua emissão acontece pelo site da justiça do trabalho. Fundamental para empresas que querem participar de procedimentos licitatórios.
- FGTS – fundamental para o empregador que deseja uma boa relação com as instituições de crédito e os órgãos públicos.
- INSS – desde o ano de 2014 não existe mais a emissão de certidão por esse órgão. Essa responsabilidade é dada a Receita Federal.
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