Certidão Negativa de Débitos Estaduais

Certidão Negativa de Débitos Estaduais. Para que serve? Como fazer a sua emissão?

Toda empresa em algum momento de sua “vida útil”, terá que comprovar sua situação perante os Órgãos Públicos.

E isso se dá com a Certidão Negativa de Débito Estadual.

A exigência deste documento se dá por uma infinidade de motivos.

Seja para que a empresa, por pura consciência, saiba que está com “tudo em dia”, seja para realizar procedimentos diante de alguns órgãos do governo.

Independente de um ou de outro, é muito importante que você, empresário ou pessoa física, saiba tudo sobre este procedimento que faz ou fará parte da sua rotina.

Por isso, te convido a ler este artigo até o final para aprender todos os passos de como emitir esta certidão.

O que é uma Certidão Negativa de Débito ou CND?

A Certidão Negativa é um documento muito importante para pessoas físicas e jurídicas.

Se para as pessoas físicas a Certidão é necessária em determinados momentos de sua vida pública.

Para as empresas é importante para quando for realizar contratos com órgãos públicos, daí a importância de mostrar que estão quites com sua situação tributária e processual.

Quem quer uma empresa ou pessoa que esteja respondendo um processo jurídico?

A Certidão Negativa nada mais faz do que comprovar sua situação perante os órgãos públicos.

Assim, você, pessoa física ou empresário, são instados a apresentar o documento, demonstrando que está tudo regular, que não há nenhum débito fiscal ou processual com quaisquer órgão do governo.

O que é a Certidão Negativa Estadual?

A Certidão Negativa Estadual é um documento que comprova sua situação diante de pendências com o estado em que você more.

Assim, com a certidão em mãos, você comprova que não tem nenhum débito com impostos, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA.

O ITCMD ou Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, e por fim, o ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

Além dos impostos, sua situação processual também é importante.

Você deverá emitir uma certidão perante a Justiça Estadual do seu estado, para demonstrar que está quite civil e criminalmente.

Como faço para emitir a Certidão Negativa Estadual?

Não tem como listarmos o passo a passo, uma vez que em cada estado o procedimento pode ser diverso.

Mas você consegue realizar todo o procedimento pela internet.

E de uma maneira muito simples.

Basta acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu Estado, e no campo pesquisa digitar Certidão Negativa.

No caso de certidão negativa no âmbito processual, basta acessar o site do Tribunal do seu estado e no campo pesquisa digitar certidão negativa.

Outra opção é digitar Secretaria de Fazenda e a UF do seu estado e Certidão Negativa.

Pesquisar no Google

O primeiro link te direciona para o site.

Da mesma forma, Tribunal de Justiça e UF do seu estado, acompanhando do termo Certidão Negativa.

Qual a diferença da Certidão Negativa Estadual, Municipal e Federal?

Ao passo que a Certidão Negativa Estadual comprova sua situação perante o seu estado, a Federal comprova sua situação com a União.

Um exemplo de Certidão Negativa Federal é a Certidão Negativa de Débitos Federais, conhecida também como CND INSS.

Outra Certidão federal é a Certidão Negativa FGTS. Para saber mais sobre este documento, veja o nosso artigo.

A Municipal, como o próprio nome sugere, traz sua situação referente a questões com o município.

Em síntese, a necessidade de comprovar sua situação é a mesma, ou seja, para fins de impostos e processos judiciais.

Muda apenas o ente da federação a qual você deverá prestar contas, se a União, os Estados ou os Municípios.

Mesmo por que se você for contratar com o seu município, em tese, não há necessidade de comprovação de sua situação perante órgãos federais.

Considerações finais sobre a CND Estadual

Ainda que um procedimento relativamente simples, muitas pessoas acabam deixando de lado a emissão da Certidão Negativa de Débito Estadual.

E na maioria dos casos, somente é feita quando muito necessária.

Poucas empresas se submetem a emitir a certidão simplesmente para verem sua situação.

Há casos, inclusive, em que há débitos que a própria empresa desconhecia.

Assim, a regularidade da emissão do documento se faz muito necessária.

Não deixe para a última hora.

Antonio Mendes

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