Certidão Negativa FGTS: Veja como Emitir
Certidão Negativa do FGTS, também chamada por CRF, é um documento de fundamental importância para várias empresas.
Em diversas situações a apresentação deste importante documento é solicitada.
Desta forma, é fundamental que você entenda para que serve e como emitir a sua Certidão do FGTS.
Certidão Negativa do FGTS: Entendendo a sua Importância
Muitas empresas, sobretudo as pequenas, são surpreendidas quando vão criar algum convênio ou vínculo com órgãos públicos.
Quando resolvem saber o motivo, descobrem que há pendências vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS.
Mas para não correr esse risco, você pode emitir a Certidão Negativa FGTS.
E se estiver com alguma pendência, regularizar desde já sua situação para não ser surpreendido lá na frente.
O que é Certidão Negativa FGTS ou CRF
A Certidão Negativa FGTS é um documento emitido pela Caixa Econômica Federal.
Por ele, as empresas podem tomar conhecimento de sua situação junto ao Fundo de Garantia de seus empregados.
Sobretudo as empresas pequenas que não contam com uma grande estrutura.
Serviços que disponibilizam informações úteis por meio de certidões, são uma excelente forma de empresas acompanharem suas situações junto aos órgãos Públicos.
Emitir a Certidão Negativa FGTS: Veja Como
Eu posso emitir a certidão pelo site da Caixa Econômica Federal.
Basta clicar aqui.
Você também poderá comparecer à uma agência mais próxima da sua residência, e requerer a emissão da certidão.
O requerimento tanto pode ser feito pela empresa, quanto pelo empregado. Veja o passo a passo para emissão da sua Certidão:
- Acesse o site.
- No campo Inscrição, informe se a pesquisa será realizada pelo CNPJ ou pelo CEI.
- Acrescente a UF da localidade da empresa.
- Para a maioria dos casos não é necessário informar a UF.
- Digite o código de verificação e clique em consultar.
Após informar estes dados, será informado se a empresa se encontra regular ou não.
Em quais casos é obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS?
Conforme traz a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que trata sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Em seu artigo 27, a lei traz de forma expressa as hipóteses de obrigatoriedade do CRFGTS.
A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações:
Habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estado e Município;
Obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta, ou fundacional, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais; (Vide Medida Provisória nº 526, de 2011) (Vide Lei nº 12.453, de 2011) (Vide Lei nº 13.340, de 2016)
Obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
Transferência de domicílio para o exterior;
Registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.
Diante disso, é muito importante que as empresas observem a regularidade dos depósitos de FGTS, para que não estejam impedidas de exercer um dos direitos acima delineados.
Bem como, para garantir aos seus empregados todos os direitos assegurados na lei.
Para as empresas que têm alguma dificuldade de efetuar os depósitos do Fundo de Garantia, estas podem recorrer a um Contador ou à própria Caixa Econômica Federal para que sejam bem orientados.
O que é FGTS?
É uma espécie de poupança na qual o empregado, quando do encerramento do seu contrato com a empresa, pode efetuar o saque.
Assim, se você recebe R$ 1.000,00 por mês, a empresa é obrigada a depositar em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal R$ 80,00 todo mês.
Se o empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito ainda a uma multa, na porcentagem de 40% do valor do FGTS.
O empregado pode verificar se sua empresa está efetuando os depósitos, conferindo todo mês o extrato do FGTS junto à Caixa Econômica.
Considerações Finais sobre CND FGTS
O site Guia Certidão Negativa está sempre trazendo tutoriais importantes para você e sua empresa.
Já falamos aqui sobre a Certidão Negativa INSS e agora abordamos sobre a Certidão do Fundo de Garantia.
É muito importante que a empresa emita a Certidão Negativa FGTS.
Com isso, ela garante que sua empresa está no caminho certo, agindo conforme a lei.
A importância se dá não só para a própria empresa, mas para o seu funcionário, que depende do salário, e ao final do contrato, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
É uma forma simples e rápida de estar de acordo com a lei.