Cartório: o que podemos fazer nessa repartição?
Cartório: o que podemos fazer nesta repartição pública?
O cartório é um local que fornece um serviço público muito valioso à sociedade.
Trata-se de uma atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais especializados e concursados como os tabeliães e os registradores.
Os tabeliães e registradores têm entre as suas principais finalidades:
- Dar segurança jurídica à vontade das partes (pessoas físicas e jurídicas), garantindo a fé pública, o valor probatório e a força executiva judicial;
- Garantir a eternização dos atos e tornar público os documentos correspondentes a estes atos, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;
- Materializar a vontade das partes, traduzindo-as para a linguagem jurídica e escrita, com imparcialidade e total respeito à lei;
- Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos, de forma a evitar litígios futuros.
Nos cartórios nós podemos, entre outras coisas, fazer um reconhecimento de firma, emitir segunda via de certidão de nascimento ou fazer a apostilamento de haia.
Além dos endereços físicos, também é possível utilizar os serviços cartoriais pela internet através de terceiros, como o Cartório 24 horas, Certidão na Mão ou Rede Cartório Fácil e poupar tempo e deslocamentos.
São os cartórios propriamente ditos. Essa diferenciação existe porque os Cartórios Judiciais estão ligados diretamente ao Poder Judiciário.
São as Secretarias do Juízo, tais como Secretarias Cíveis, Criminais, Juizados Especiais, Família, Sucessão, Fazenda Pública, dentre outros.
Já os cartórios extrajudiciais não integram o Poder Judiciário, só são fiscalizados por este.
São os cartórios de Registro Civil, Tabelionatos de Protestos, Ofícios e Notas, Registro Imobiliário, entre outros.
O que é a Fé Pública?
Segundo o dicionário, fé pública é o
“crédito que se deve dar a documentos emanados de autoridades públicas ou serventuários da justiça, em virtude da função ou ofício exercido”.
Em português simples, qualquer documento expedido por um serventuário ou autoridade pública é válido e legal a menos que se encontre algum vício (defeito ou irregularidade) em sua forma que o torne inválido ou irregular.
A menos que o erro tenha sido de má-fé, o vício do documento pode ser convalidado (o mesmo que “corrigido”), não causando nenhum ônus ao cidadão.
Ainda segundo o dicionário, convalidação é a
“Correção do ato para que ele se torne válido, perfeito, de acordo com todas as exigências legais, sendo seus efeitos retroativos, ex tunc. Restauração da validade ou da utilidade de um ato ou contrato.”
O que é uma Certidão Negativa ou de Nada Consta?
É um documento que formaliza a informação de que a certidão não se encontra no cartório indicado.
Por exemplo, você procura certidões de óbito ou de casamento de seu avô ou bisavô. Pagou para o cartório procurá-lo, mas tal certidão não se encontra naquele cartório. Você tem a opção de pedir ao cartório que emita uma certidão negativa atestando que o documento não está lá.
Outra situação é quando é necessário emitir uma certidão negativa de protesto.
Esta certidão tem como objetivo atestar que determinada pessoa física ou jurídica seja ou não devedora de títulos ou outros documentos sujeitos ao protesto, tais como cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio, entre outros.
Uma vez verificado que não há títulos protestados no Cartório, é expedida a Certidão Negativa.
Caso conste protesto registrado nos Cartórios de Protestos de Títulos, uma certidão positiva será emitida.
Existe também os seguintes tipos de Certidões Negativas:
Outra Certidão Negativa que é bastante solicitada é a Certidão Negativa Criminal. Seja por conta da Aprovação em um concurso público ou por conta da contratação em um emprego, você poderá precisar deste documento.
O que significa distrito, município e comarca?
Comarca
É o termo utilizado para determinar uma região de atuação de determinado juiz ou de um juizado de primeira instância.
Um estado é dividido em várias comarcas e sua aplicação é basicamente de organização jurídica-administrativa.
Para a existência de uma comarca em qualquer cidade ou região do Brasil é necessário cumprir alguns requisitos quanto ao número de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento dos fóruns e a extensão que o município possui.
As principais exigências para a formação de uma comarca são:
- População mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores;
- Movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais;
- Receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário-mínimo vigente na capital do estado.
Município
Município é a sua cidade. Por exemplo, existe o Município (cidade) do Rio de Janeiro e existe o Estado do Rio de Janeiro, assim como existe São Paulo (município) e existe o Estado de São Paulo.
Distrito
São territórios em que se subdividem os municípios, e costumam se subdividir em bairros. Os distritos dispõem obrigatoriamente de cartórios de ofícios de registro civil e, nos municípios maiores, podem sediar subprefeituras ou administrações regionais.
Um exemplo é o distrito de Carapebus, pertencente ao município de Macaé.
Os distritos mais conhecidos do Brasil são arquipélago de Fernando de Noronha, que é um distrito de Pernambuco, e o Distrito Federal em Brasília, que é a sede do Governo Federal.