Aposentadoria Militar
O que é aposentadoria?
Segundo a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 a aposentadoria se tornou uma remuneração recebida pelo trabalhador que completar o tempo solicitado de trabalho. É importante salientar que, existem alguns tipos de aposentadoria, como: Por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e aposentadorias especiais.
Além de se enquadrar em uma das formas citadas a cima, é necessário que o solicitante tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social, tenha o mínimo de idade ou seja incapacitado de exercer sua função.
Quais os tipos de aposentadoria?
Por invalidez: Esse tipo de aposentadoria tem grande impacto sobre a saúde mental do contemplado, tendo em vista que ele não será mais capaz de exercer sua função como antes seja por alguma doença que o acometeu ou por acidente.
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social mostrou-se que entre os anos de 2007 e 2011 o INSS contemplou 881.591 solicitantes de aposentadoria por invalidez.
Vale salientar que o benefício para de ser pago quando trabalhador recupera a sua capacidade de exercer a atividade. Para ser pago o solicitante deve ter pago no mínimo um amo em caso de doença e em caso de acidente não é exigido tempo mínimo.
Para ser contemplado deve se apresentar o número de identificação do trabalhador (conta na carteira de trabalho), Atestado médico de incapacidade e demais exames, documento de identificação e CPF.
Por idade: Sabemos que após passar a vida inteira trabalhando parar abruptamente pode causar um choque. O idoso que é aposentado pode vir a sentir diferenças, pelo ócio no qual irá se inserir, como também por não se sentir tão útil socialmente.
Para os homens a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos e para as mulheres é de 60 anos, embora os dois devam ter contribuído minimamente durante 15 anos igualmente. Inicialmente deve receber 70% do salário, aumentando 1% ao ano, até que complete 100%.
Por tempo de contribuição: Para conseguir solicitar esse tipo de aposentadoria deve ter a comprovação de 35 anos de contribuição para o INSS para homens e 30 para mulheres. Professores podem se aposentar alguns anos antes, homens comprovando 30 anos de trabalho e mulheres 25 anos.
Aposentadoria especial: Esse tipo de aposentadoria corresponde a pessoas que exerçam uma função de seja nociva a sua integridade física. Podemos citar Pessoas que trabalham em contato com agentes nocivos, devem contribuir 15 anos. Aposentadoria para deficientes, nesse âmbito deve ser analisado o grau da deficiência. Para ser solicitada deve passar pela perícia e aguardar a resposta do INSS sobre o caso.
É possível consultar todas utilizando o novo sistema do INSS. Apesar de um pouco complicado, há alguns guias que ajudam.
Qual a diferença entre a aposentadoria civil e de militares?
Para começarmos a explicação devemos compreender que os militares não são vinculados ao INSS como os civis e nem ao Regime próprio de previdência Social – RPPS. Eles são vinculados a um sistema que após cumprirem seu tempo de serviço, não são considerados aposentados e sim passam para a reserva. No tempo em que permanecem na reserva – em caso de guerra ou algum atentado ou evento extra – são convocados para a ativa. Após um tempo são reformados e ficam inativos.
Enquanto ativos, não fazem depósitos referentes a aposentadoria, mas sim referentes a uma espécie de seguro que é dado aos seus dependentes em caso de acidentes que comprometam a sua vida. Os ingressantes após o ano de 2001 contribuem com 9% do seu salário para esta pensão, já os ingressantes de antes dessa data contribuem com 7,5% de seus salários.
Existem restrições diferentes dos civis?
Os militares não podem fazer greves, não recebem por horas extras e Não pagam Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, não recebem por trabalhos a noite ou ambiente insalubre.
A aposentadoria dos militares pode ser feita a partir da comprovação de 30 anos de serviço, sem solicitação de idade mínima para o mesmo. Enquanto os civis devem cumprir 30 anos para mulheres e 35 para homens para aposentadoria por tempo de serviço.
É importante destacarmos que segundo dados do tribunal de contas na União – TCU – mais da metade dos membros se aposentam entre os 45 anos e 55 anos. Já foi ponderado o estabelecimento de uma idade mínima para as tropas, porém a pasta do Ministério da Defesa diz que as atividades empenhadas pelas Forças Armadas requerem vigor físico, aumentando essa idade haveria uma redução da capacidade operacional.
Fazendo um apanhado Geral
O valor para o qual contribuem não é uma aposentadoria, mas sim uma pensão para os seus entes, já que se convocados para certes missões, tem suas vidas comprometidas. Não são vinculados ao INSS e nem a RGPS.
Teoricamente não se aposentam, já que o período que passam na reserva podem ser solicitados para alguma situação emergencial. Não tem idade mínima para aposentadoria, apenas tempo de serviço mínimo, de 30 anos.
Referências:
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